Se trabalha no setor florestal, sabe que a gestão florestal já não se resume a botas e motosserras. Hoje, envolve também dados, mapas e, sobretudo, o cumprimento das normas.
Provavelmente já ouviu falar do EUDR (Regulamento da União Europeia sobre a Desflorestação). Pode pensar que é “apenas mais uma formalidade” ou uma simples atualização das normas anteriores. Mas atenção: esta mudança é profunda. Altera as regras do jogo para quem quer vender madeira e outros produtos na Europa.
Neste artigo, vamos explicar-lhe o que é, quando entra em vigor (fique atento às novas datas) e o que deve fazer se a sua empresa depende da floresta.
O que é exatamente o EUDR?
Vamos diretos ao ponto. O EUDR é o novo Regulamento da União Europeia sobre a Desflorestação.
O seu objetivo é simples, mas ambicioso: garantir que os produtos que compramos e vendemos na União Europeia não contribuíram para a destruição das florestas em qualquer parte do mundo.
Até há pouco tempo, a principal preocupação era a exploração ilegal de madeira. Agora, a União Europeia elevou o padrão. Com o EUDR, não basta que a madeira seja legal no seu país de origem; também precisa de ser livre de desflorestação. Esta é uma distinção crucial. Um produto pode ser legal ao abrigo das leis locais de um país tropical, mas se envolver a desflorestação de uma floresta para a plantação de soja ou óleo de palma, esse produto já não poderá entrar na Europa.
Adeus EUTR, olá EUDR
Se já está no setor há algum tempo, conhece o regulamento EUTR (específico para madeira). O novo EUDR substitui-o e alarga o seu âmbito. Já não consideramos apenas a legalidade. Agora, consideramos a sustentabilidade e a rastreabilidade real.
Que produtos e empresas são afetados?
Muitos acreditam que isto se aplica apenas à madeira tropical ou à soja do Brasil. Errado.
O regulamento abrange uma lista específica de matérias-primas e seus derivados. Se a sua empresa produz, transforma ou comercializa algum destes produtos, está abrangida pelo regulamento:
Madeira: Troncos, madeira serrada, mas também mobiliário, papel e embalagens.
Gado: Carne e couro.
Cacau, café e borracha.
Soja e óleo de palma.
É um operador ou um comerciante?
O regulamento distingue duas funções principais, sendo que ambas têm responsabilidades:
O Operador: Esta é a entidade que introduz o produto no mercado da UE pela primeira vez ou o exporta. Tem a maior responsabilidade.
O Comerciante: Esta é a entidade que distribui o produto depois de este já se encontrar no mercado. Deve também garantir a rastreabilidade e não pode eximir-se à responsabilidade.
Basicamente, se a sua empresa estiver envolvida na cadeia de valor da madeira (desde o proprietário da floresta ao fabricante de mobiliário), o EUDR afeta-a.
O cronograma: Quando entra em vigor? Tem havido muita discussão sobre isto recentemente. Inicialmente, a regulamentação seria implementada no final de 2024. No entanto, dada a complexidade técnica e as queixas de vários setores, a Comissão Europeia propôs um adiamento, que acabou por ser aprovado.
Marque estas novas datas no seu calendário, pois são definitivas:
Grandes empresas e operadores: 30 de dezembro de 2025.
Microempresas e PME: 30 de junho de 2026. Este tempo extra não é para relaxar. É uma folga para adaptar os seus sistemas de informação, pois os requisitos de dados serão muito elevados.
Os 3 requisitos para vender a sua madeira
Para que um tronco, uma tábua ou uma tonelada de papel circulem na Europa, têm de cumprir três condições inegociáveis:
Ser isento de desflorestação: Produzido em terrenos que não tenham sido desmatados após 31 de dezembro de 2020.
Ser legal: Cumprir a legislação do país de produção (direitos de utilização da terra, regulamentos ambientais, direitos laborais, etc.).
Ter uma Declaração de Due Diligence: Deve apresentar uma declaração oficial que confirme que analisou o risco e que o seu produto cumpre os dois pontos anteriores.
“Se servir a natureza, a natureza servir-lhe-á a si.” — David Attenborough.
Essa citação aplica-se perfeitamente aqui. A conformidade regulamentar não é apenas burocracia; é a única forma de garantir a continuidade do recurso do qual dependemos.
O Grande Desafio: Due Diligence e Geolocalização
É aqui que muitas empresas florestais travam. O EUDR exige um sistema de due diligence rigoroso. “Confio no meu fornecedor” não é suficiente. Precisa de provas.
Este sistema tem três etapas:
Recolha de informação: Deve ter dados precisos, incluindo a geolocalização da parcela de origem. Sim, coordenadas GPS.
Avaliação do risco: Analise se existe o risco de a madeira ser proveniente de uma área desmatada ou ser ilegal.
Redução do risco: Em caso de dúvida, deve agir antes de comprar ou vender. A tecnologia aqui não é opcional. Necessita de sistemas que lhe permitam rastrear a origem do produto até ao local exato.
Dicas práticas para se preparar (antes de 2026)
No CERNA, passamos mais de 20 anos a observar a evolução do setor. Sabemos que adaptarmo-nos é difícil, mas a alternativa é ficar para trás. Aqui está o nosso roteiro prático:
Não espere até ao último minuto: Embora

